- 1 -As instalações do AACLT podem ser cedidas por períodos temporários, gratuita ou onerosamente, desde que os fins a que se destinam se enquadrem nas definições do artigo 3.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser isentas parcial ou totalmente de pagamento, as atividades de manifesto interesse concelhio.
- 3 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades /instituições/organismos e utentes autorizados para o efeito.
- 4 -A sua utilização depende de despacho favorável emitido sobre competente requerimento, previsto no artigo seguinte.
- 5 -O uso e manipulação dos equipamentos cénico e técnico, instalados no AACLT, quando utilizados por entidades exteriores à Câmara Municipal de Valpaços, são da responsabilidade ou supervisão dos trabalhadores da Autarquia afetos ao edifício e a quem compete o exercício habitual dessas tarefas.
- 6 -A cedência das instalações do AACLT implica a total observância e aceitação das normas estabelecidas no presente Regulamento.
- 7 -As entidades ou indivíduos que usufruam das instalações para a realização de iniciativas são os responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que eventualmente ocorram durante as respetivas atividades, não podendo a Câmara Municipal ser responsabilizada pelos mesmos.
- 8 -A entidade promotora é responsável pelo controlo dos acessos durante o decorrer do evento.
Artigo 15.º — Cedência e ocupação em geral
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019