- 1 -Para garantir o planeamento da utilização das instalações do AACLT, devem as entidades que o pretendam fazer, endereçar o pedido de utilização por escrito, através do preenchimento do respetivo documento disponibilizado na página oficial do Município, até 30 dias antes da intenção de utilização, sob pena de indeferimento.
- 2 -Em casos excecionais, podem ser considerados pedidos submetido em prazo inferior ao estabelecido no n.º 1, mediante apresentação de justificação fundamentada, podendo tais pedidos serem considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização da iniciativa.
- 3 -No requerimento deve constar:
- a)Identificação da entidade promotora do evento;
- b)Identificação do responsável pela ação;
- c)Indicação do espaço solicitado;
- d)Indicação do fim a que se destina a utilização;
- e)Indicação das datas e horários de utilização;
- f)Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem/desmontagem de equipamentos, limpeza e arrumação dos espaços utilizados;
- g)Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento;
- h)Indicação da necessidade de utilização de camarins e espaços anexos, caso exista.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019