- 1 -O pedido de cedência do auditório deve ser requerido preferencialmente por meios eletrónicos, com a antecedência mínima de 30 dias, contendo as indicações obrigatórias previstas no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:
- a)O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;
- b)A situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante;
- c)A capacidade da entidade requisitante, aferida, nomeadamente, pela consistência dos projetos já levados a efeito e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
- d)A data do pedido de cedência.
- 3 -A Câmara Municipal de Valpaços, por cada espetáculo que decorra nas suas instalações, tem direito de reter uma fila de cadeiras do auditório, à sua escolha, para seu uso exclusivo.
- 4 -Por cada cedência do Auditório é atribuída à entidade cessionária a faculdade de realização de um ensaio geral, com duração de 4 (quatro) horas, desde que não colida com o horário de eventos já marcados.
Artigo 21.º — Pedidos de Cedência
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019