- 1 -As entradas nos eventos são controladas por elementos afetos à organização dos mesmos, com a colaboração dos funcionários do Município ao serviço no AACLT, nunca podendo exceder a lotação prevista, de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, compete à entidade organizadora assumir as responsabilidades daí resultantes.
Artigo 22.º — Controlo das Entradas
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019