- 1 -Na organização das exposições a Câmara Municipal de Valpaços poderá comprometer-se, designadamente, a:
- a)Produzir convites e folhetos promocionais da exposição, com o acordo, do organizador;
- b)Organizar a sessão de inauguração;
- c)Proceder à montagem, sob supervisão do artista ou pessoas por si designada por escrito, e com a sua expressa autorização.
- 2 -Nas exposições, o artista poderá promover e efetuar a venda das suas obras, sendo responsável pelas operações que lhe estão inerentes.
- 3 -Os demais custos ficarão a cargo do artista ou promotor da exposição.
Artigo 28.º — Organização de Exposições
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019