A Câmara Municipal de Valpaços declina qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que resultem do incumprimento das regras e normas estabelecidas no presente Regulamento, instruções do pessoal de serviço e condições de cedência do AACLT.
Artigo 38.º — Responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 16/05/2019
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