As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Valpaços ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 39.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019