- 1 -Os apoios de pesca são utilizados única e exclusivamente para o armazenamento de apetrechos de atividade piscatória, de mariscador ou atividade similar.
- 2 -Qualquer utilização indevida do apoio de pesca por parte do utilizador implica a perda do direito à utilização do mesmo.
Artigo 13.º — Utilização dos apoios de pesca
Vigente desde: 01/04/2025
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