- 1 -Constituem obrigações dos utilizadores:
- a)Manter em perfeito estado de conservação e higiene os espaços interiores e exteriores contíguos aos apoios de pesca;
- b)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal;
- c)Permitir as necessárias vistorias aos apoios de pesca concedidos, sempre que tal se afigure necessário ou existam razões ponderosas para efetuar uma vistoria ao apoio;
- d)Zelar pela boa ordem no interior e fora dos apoios de pesca;
- e)Suportar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica e de água junto dos operadores e fornecedores de energia e água;
- f)Não fazer uma utilização imprudente dos apoios de pesca;
- g)Não utilizar o apoio de pesca para fim diverso daquele a que se destina;
- h)Não transmitir, trespassar, alinear ou arrendar a terceiro a titularidade do direito de utilização dos apoios de pesca;
- i)Comunicar à Câmara Municipal de Tavira a cessação da atividade piscatória, bem como a alienação da embarcação;
- j)Solicitar à Câmara Municipal de Tavira qualquer permuta de apoio de pesca efetuada entre os utilizadores, uma vez que estas só serão válidas após autorização da mesma e nos casos devidamente justificados;
- k)Não foguear ou fazer lume no interior dos apoios de pesca
- l)Instalar e manter em perfeitas condições de funcionamento e utilização um extintor de pó químico ABC de 6 kg no interior do apoio de pesca;
- m)Não proceder a alterações no interior dos apoios de pesca que alterem as características originais do apoio de pesca, sem autorização da Câmara Municipal de Tavira;
- n)Não colocar nas fachadas dos apoios de pesca quaisquer elementos decorativos, assim como não alterar a cor da pintura dos mesmos;
- o)Não colocar aparelhos de ar condicionado;
- p)Não colocar materiais de pesca fora dos apoios de pesca, exceto em local para o efeito que se encontre devidamente delimitado;
- q)Depositar em contentores apropriados os resíduos orgânicos devidamente ensacados;
- r)Depositar em contentores apropriados os resíduos resultantes da atividade para que os mesmos sejam encaminhados para destino final adequado;
- s)Proceder ao despejo dos recipientes de óleos lubrificantes usados nos locais criados especificamente para o efeito, evitando o derramamento no solo ou águas adjacentes;
- t)Comunicar ao Município de Tavira sempre que tenha conhecimento de uso indevido fora do âmbito do contrato ou saiba de qualquer ameaça ou perigo para os apoios de pesca;
- u)Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;
- v)Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as disposições legalmente aplicáveis.
Artigo 14.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025