Os apoios de pesca previstos no presente regulamento têm como finalidade possibilitar que os utilizadores que prossigam atividade piscatória, de mariscador ou similar tenham acesso a uma estrutura destinada ao armazenamento de equipamentos, materiais ou outros objetos diretamente relacionados com a atividade exercida.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025