- 1 -Em cada Edição será premiada a melhor obra de entre as entregues pelos concorrentes, sendo atribuído um prémio composto pelo montante pecuniário de 10.000€ (dez mil euros) e a realização, pelo Município, da 1.ª Edição da obra até 100 exemplares.
- 2 -Uma vez publicitada a lista de ordenação final, informar-se-ão, através de carta, os concorrentes premiados, da data da cerimónia de entrega dos prémios.
- 3 -A Câmara Municipal não assume os encargos inerentes a deslocações do premiado para a cerimónia de entrega dos prémios, os quais deverão ser assumidos pelo próprio.
- 4 -Após a cerimónia de entrega dos prémios, o autor deve entregar ao Município o original da obra, em formato editável, em suporte informático, para fins de edição. 5. Sem prejuízo do disposto no presente artigo, o Município assumirá ainda a edição da obra premiada e respetivos encargos, tudo nos termos do artigo seguinte.
Artigo 13.º — Atribuição e entrega dos prémios
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026