- 1 -O autor da obra premiada, na qualidade de proprietário dos direitos autorais, autoriza, a título gratuito e em regime de exclusividade, por um período de 10 anos a contar da premiação da obra, o Município de Castanheira de Pera a publicar, utilizar ou explorar a obra, na qualidade de editor, e a efetuar a primeira edição da obra, sem prejuízo da mesma ser formalizada por escrito.
- 2 -A conceção e execução gráfica da obra é da exclusiva responsabilidade do Município, podendo o autor disponibilizar, designadamente, as imagens e as ilustrações que pretenda sugerir para inclusão na obra a editar pelo Município.
- 3 -A 1.ª edição da obra terá até 100 exemplares e o autor premiado receberá gratuitamente 25 exemplares da obra publicada.
- 4 -O autor da obra premiada compromete-se realizar a apresentação da 1.ª Edição da obra no concelho, ou em outro local a indicar pelo Município de Castanheira de Pera, em estreita colaboração com este.
- 5 -Caso o autor da obra premiada pretenda responsabilizar-se pela 1.ª edição da mesma, tal situação só pode ocorrer desde que cumpridas as seguintes condições:
- a)Publicitar o apoio recebido do Município através da menção expressa “Obra vencedora do Prémio Literário Kalidás Barreto pelo Município de Castanheira de Pera”;
- b)Inclusão do respetivo logotipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação da obra premiada, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- 6 -A assunção, pelo respetivo autor, da responsabilidade pela publicação da 1.ª edição da obra, desonera o Município de Castanheira de Pera da assunção dos encargos inerentes à mesma, correndo estes por conta do autor.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números 5 e 6 anteriores, o autor deverá, ainda assim, entregar, gratuitamente, 50 exemplares da obra ao Município, mantendo-se no tudo o mais as restantes obrigações, nomeadamente as inerentes à apresentação da obra.
- 8 -O Município de Castanheira de Pera poderá promover a divulgação da obra premiada em conjunto com o autor, designadamente nas escolas do concelho, nas Associações, na Biblioteca Municipal ou em outro local a indicar pelo Município de Castanheira de Pera. 9. Os candidatos são responsáveis por garantir a autoria e originalidade das obras que apresentam a concurso, assumindo, por isso, toda e qualquer responsabilidade que possa decorrer de eventuais reclamações de terceiros atinentes a violação dos direitos de autor e outros que decorram da legislação aplicável.
Artigo 14.º — Primeira Edição da Obra
Vigente desde: 26/05/2026
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Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026