- 1 -Os vestiários e balneários são separados por sexos, deficientes e crianças e neles funcionam as respectivas instalações sanitárias.
- 2 -Nas instalações só pode ser deixados, e apenas pelo período de utilização, o vestuário e objectos pessoais de uso corrente e sem expressão valorativa.
- 3 -Antes de utilizarem os vestiários os utentes deverão munir-se de uma cruzeta que lhes será fornecida para nela colocarem o vestuário.
- 4 -A cruzeta com o vestuário deverá ser entregue ao responsável pelas instalações recebendo o utente em troca o número de identificação da cruzeta que lhe respeita.
- 5 -O vestuário só será restituído contra a apresentação do número identificativo da cruzeta, a qual será devolvida após utilização.
Artigo 18.º — Utilização
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004