- 1 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de quaisquer valores pertencentes aos utentes, mesmo que depositados no vestiário.
- 2 -O prescrito no número anterior deverá ser comunicado aos utentes.
Artigo 19.º — Extravio de bens
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004