A entrada de crianças com idade inferior a seis anos só é permitida quando acompanhados por maiores de idade que se responsabilizam pela sua vigilância e comportamento.
Artigo 9.º — Admissão de crianças
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004