- 1 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -Os serviços do cemitério deverão igualmente proceder à comunicação para efeitos previstos no artigo 71.º do Código de Registo Civil.
Artigo 30.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/2004