- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do presidente da Câmara, ser objecto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o presidente da Câmara vier a fixar.
Artigo 31.º — Concessão
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004