- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará.
- 2 -Do alvará constarão designadamente os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as alterações de titulares.
Artigo 34.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004