- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do presidente da Câmara Municipal:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias militares;
- c)Actuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreografias ou cinematográficas;
- e)Reportagem relacionada com a actividade do cemitério.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 65.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004