- 1 -As dúvidas que possam surgir na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor; na falta de norma, serão regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos; na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria se a tivesse previsto.
Artigo 73.º — Casos omissos
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004