A atribuição dos benefícios fiscais, ao abrigo do presente regulamento, é da competência da assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017