- 1 -Os benefícios fiscais serão concedidos aos projetos de investimento PIM (Projeto de Interesse Municipal), de acordo com os seguintes fatores:
- a)Montante do Investimento a realizar (20 %);
- i)(maior que) 5.000.000(euro) - 100 %
- ii)(maior que) 2.500.000(euro) e (menor que) ou = 5.000.000(euro) - 75 %
- iii)(maior que) 1.000.000(euro) e (menor que) ou = 2.500.000(euro) - 50 %
- iv)(maior que) 100.000(euro) e (menor que) ou = 1.000.000(euro) - 25 %
- b)Número de postos de trabalho diretos líquidos a criar (30 %);
- i)(maior que) 40 postos de trabalho diretos - 100 %
- ii)(maior que) 20 e (menor que) ou = 40 postos de trabalho diretos - 75 %
- iii)(maior que) 10 e (menor que) ou = 20 postos de trabalho diretos - 50 %
- iv)(menor que) 10 postos de trabalho direto - 25 %
- c)Prazo de implementação do projeto (10 %);
- i)(menor que) ou = 1 ano - 100 %
- ii)(maior que) 1 e (menor que) ou = 2 anos - 75 %
- iii)(maior que) 2 e (menor que) 4 anos - 25 %
- d)Localização da sede do promotor no concelho de Santo Tirso (10 %).
- e)Manifesto interesse ambiental (10 %).
- f)Forte vocação exportadora (mais de 50 % da faturação dirigida a mercados externos) (10 %).
- g)Especial interesse do projeto para a economia do território e seu enquadramento no modelo de desenvolvimento social (10 %).
- a)Montante do Investimento a realizar (20 %);
- 2 -O apoio será determinado pela classificação obtida através da soma dos fatores enumerados nas alíneas a) a g), que será a classificação final: CF = Ca) + Cb) + Cc) + Cd) + Ce) + Cf) + Cg).
- 3 -A percentagem da classificação final (CF) será multiplicada pela soma de IMT (estimado com base nos valores de transação que constam do projeto), IMI (estimado com base no prazo máximo de isenção, na taxa máxima legalmente prevista e no valor que consta do projeto) e de Derrama (calculada com base na média da derrama liquidada nos últimos três anos fiscais ou, se não existente, com base na derrama aplicável aos lucros tributáveis estimados para o projeto), obtendo-se o volume global dos Benefícios Fiscais: BF = CF * (IMT + IMI + Derrama).
- 4 -O valor global dos Benefícios Fiscais será afetado pela seguinte ordem de impostos: 1.º IMI, 2.º Derrama e 3.º IMT.
Artigo 6.º — Critério de determinação de apoios fiscais
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017