- 1 -Pelos benefícios fiscais serão sempre celebrados contratos entre o Municípios de Santo Tirso e as entidades promotoras cuja minuta constitui o Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -No contrato referido no número anterior, para além dos direitos e deveres das partes constarão nomeadamente, os objetivos a cumprir pela entidade beneficiária previstos nas alíneas a), b), c), e d) do artigo 5.º do presente regulamento, o montante global e por imposto, dos benefícios concedidos e o prazo de duração.
- 3 -Será obrigação do beneficiário dos apoios fiscais fornecer anualmente ao município, durante o período de vigência do contrato, os documentos relativos ao ano transato comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais (modelo 22 de IRC e Informação Empresarial Simplificada), mapas de pessoal e comprovativos da situação regularizada, fiscal e contributiva.
Artigo 7.º — Contrato de concessão de benefícios
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017