- 1 -O presente Regulamento tem por objectivo a alienação de imóveis, construídos para habitação social, actualmente propriedade do município de Miranda do Douro.
- 2 -Os imóveis serão alienadas em regime de propriedade horizontal, ou habitação unifamiliar, consoante os casos, ao respectivo arrendatário ou cônjuge e a requerimento destes, aos seus descendentes ou afins na linha recta que com eles coabitem à mais de cinco anos.
- 3 -Para efeitos do n.º 2, consideram-se descendentes em linha recta os filhos e os netos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004