- 1 -Poderão adquirir os imóveis, nos termos do presente Regulamento, os arrendatários que tenham a sua situação regularizada com a Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 2 -Os arrendatários que tenham rendas em atraso à Câmara Municipal, e que estejam a regularizar a sua situação, poderão requerer a aquisição do imóvel, ficando o deferimento da pretensão sujeito a apreciação da Câmara Municipal.
- 3 -Os proprietários que tenham rendas em atraso e não tenham nenhum acordo com a Câmara Municipal para a regularização, podem requerer aquisição do imóvel, nos termos do n.º 2.
Artigo 2.º — Adquirentes
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004