- 1 -O estudante só tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos previstos para o curso que frequenta.
- 2 -Para poder concorrer o estudante deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter obtido aproveitamento escolar integral no ano lectivo anterior ao da candidatura à bolsa;
- b)Ser residente no concelho de Ovar, no mínimo há dois anos;
- c)Pretender ingressar ou frequentar o ensino superior;
- d)O agregado familiar não possuir um rendimento mensal per capita superior a 50% do salário mínimo nacional;
- e)Não usufruir de qualquer bolsa ou subsídio concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo;
- f)Não ser detentor de licenciatura.
Artigo 2.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004