- 1 -Para efeitos de instrução do processo de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura fornecido pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo de titularidade de curso do ensino secundário e da respectiva classificação (caso seja o ano de ingresso no ensino superior);
- d)Declaração de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso, com especificações do curso;
- e)Declaração de aproveitamento escolar (com discriminação das disciplinas e respectiva classificação/média);
- f)Confirmação da residência e da composição do agregado familiar, pela junta de freguesia da área da residência do candidato, em impresso fornecido pela Câmara Municipal;
- g)Fotocópia da declaração de IRS referente ao ano anterior de todos os membros do agregado familiar;
- h)Fotocópia da nota de liquidação das finanças;
- i)Fotocópia do imposto municipal sobre imóveis (quando exista);
- j)Fotocópia dos seguintes documentos:
Trabalhadores por conta de outrem:
Recibo de vencimento ou declaração autenticada pela entidade patronal.
Trabalhadores por conta própria:
Declaração, assinada sob compromisso de honra, referindo a actividade profissional e a média de rendimento mensal.
Desempregados:
Declaração do centro de emprego, referindo a inscrição e ou montante mensal de subsídio de desemprego e sua duração.
- k)Apresentação de fotocópia do certificado de matrícula no ensino superior de outros membros do agregado (irmãos).
- 2 -Sempre que, ao longo do ano lectivo, se verifique alteração à situação aferida nos documentos acima descritos, o candidato deverá comunicar à Câmara Municipal a sua situação actual, no prazo de 30 dias a contar da alteração.
- 3 -Sempre que entender, a Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar qualquer esclarecimento às entidades convenientes a fim de proceder a averiguações.
Artigo 3.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004