- 1 -O concurso para atribuição de bolsas de estudo tem carácter anual e será publicitado mediante edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, nas juntas de freguesia e nos locais do estilo.
- 2 -As candidaturas serão apresentadas nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, durante o período de um mês, com início em Outubro de cada ano civil, mediante a entrega dos documentos referidos no artigo 3.º
- 3 -No prazo de oito dias a contar da comunicação da Câmara Municipal, os concorrentes poderão suprir a falta de qualquer documento, apresentando-os nos Serviços de Acção Social.
Artigo 4.º — Divulgação e prazo de apresentação de candidatura
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004