1 - A selecção das candidaturas será feita de acordo com a seguinte fórmula:
P = C + CF + NI + O
sendo que:
P = pontuação final;
C = pontos atribuídos à capitação;
CF = pontos atribuídos à classificação;
NI = número de irmãos a frequentar o ensino superior;
O = Condição de órfão do candidato.
1.1 - A capitação será calculada com base na seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S))/12N
sendo que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto referente ao ano anterior ao da candidatura;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação;
S = encargos com a saúde;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
1.2 - Quadros de referência:
Capitação (escalões) (euros) ... Pontuação
0 - 100,00 ... 21
100,01 - 200,00 ... 18
200,01 - 300,00 ... 15
300,01 - 400,00 ... 12
400,01 - 500,00 ... 9
500,01 - 600,00 ... 6
Mais de 600,00 ... 3
Número de irmãos no ensino superior (ver nota *) Pontuação
1 ... 2
2 ... 3
3 ... 4
4 ... 5
Mais de 4 ... 6
(nota *) Excluindo-se o próprio candidato.
Classificação curricular ... Pontuação
10 valores ... 0,5
11 valores ... 1
12 valores ... 2
13 valores ... 3
14 valores ... 4
15 valores ... 5
16 valores ... 6
17 valores ... 7
18 valores ... 8
19 valores ... 9
20 valores ... 10
Condição de órfão ... Pontuação
Pai ... 2
Mãe ... 2
Ambos ... 3
2 - No caso de ausência comprovada de rendimentos declarados, poderá o processo ser avaliado com base nos rendimentos presumidos.