- 1 -O pedido de emissão de certidão comprovativa de que o edifício foi erigido em data anterior à entrada em vigor do RGEU, destina-se a verificar a data de execução da construção em causa, para efeitos de sujeição, ou não, ao regime estabelecido no RGEU e demais consequências legais conexas, nomeadamente a obrigatoriedade de existência de licença de utilização.
- 2 -O pedido, referido no ponto anterior, deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação, ou da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do titular do direito;
- b)Caderneta predial onde conste o correspondente artigo matricial, atualizada;
- c)Certidão da conservatória do registo comercial em vigor, no caso de pessoa coletiva atualizada, ou código de acesso à certidão permanente;
- d)Delimitação precisa do local sobre o qual incide o pedido objeto da operação em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal;
- e)Fotografias atualizadas da edificação objeto do pedido.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal pode determinar a realização de vistoria ao edifício em causa, sujeita ao pagamento de taxa nos termos do RLCTM, quando se mostre necessário e adequado.
Artigo 22.º — Certidão de isenção de autorização de utilização
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018