- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas, obedecem ao disposto no artigo 9.º do RJUE e salvo situações especiais, previstas em outros diplomas legais, serão instruídos em papel e em formato digital, com os elementos referidos na respetiva portaria, e complementarmente, com os elementos previstos nas normas de instrução de processos disponibilizados no balcão de atendimento ou no sítio da internet do Município (www.cm-montalegre.pt).
- 2 -Poderá ainda ser solicitada a entrega de outros elementos complementares quando se mostrem necessários à correta apreciação do pedido, em função, nomeadamente, da natureza, da localização e da complexidade da operação urbanística no prazo previsto no artigo 11.º do n.º 3 do RJUE.
- 3 -A tramitação dos procedimentos será efetuada informaticamente, com recurso a um sistema informático próprio, nos termos do artigo 8.º-A do RJUE e da Portaria n.º 216-A/2008 de 3 de março, porém até à sua implementação, o pedido e respetivos elementos obedecerão ao prescrito na legislação vigente à data da apresentação do pedido.
- 4 -A certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos apresentada deverá estar devidamente atualizada.
- 5 -O pedido ou comunicação e respetivos elementos instrutórios devem ser apresentados em dois exemplares sendo um deles obrigatoriamente em suporte digital CD/DVD, devendo ser acrescidos de tantas cópias quantas as entidades externas a consultar, a menos que, com a documentação instrutória, sejam entregues os pareceres emitidos por tais entidades.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018