- 1 -São deveres dos utentes:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente Capítulo;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e equipamentos;
- c)Colaborar no preenchimento dos impressos que lhes possam ser entregues para fins estatísticos e de gestão;
- d)Responsabilizar-se perante o Município pelos danos ou perdas provocados;
- e)Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, designadamente não alterando a colocação dos móveis e equipamentos;
- f)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados;
- g)Deixar os livros e documentos retirados para utilização em local próprio assinalado para o efeito em cada sala de leitura, para posterior arrumação por parte dos trabalhadores municipais.
- 2 -São deveres dos utilizadores os previstos nas alíneas anteriores e o dever de manter atualizados os dados pessoais constantes do cartão de utilizador.
Artigo 32.º — Deveres
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021