- 1 -Os documentos só podem sair do Arquivo Municipal para exposições mediante autorização concedida por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao responsável pela unidade orgânica competente cumpre verificar o estado de conservação da documentação cujo empréstimo foi solicitado.
- 3 -Não são emprestados documentos para exposições com duração superior a três meses.
- 4 -O Arquivo Municipal exige à entidade organizadora da exposição a assinatura de um termo de responsabilidade, quando disponibilizado para o efeito, no qual confirma o conhecimento das normas de empréstimo e declara o compromisso de as cumprir.
Artigo 53.º — Concessão de autorização
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021