Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contra-ordenações todas as infracções a este Regulamento, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Quando for modificada a posição do contador ou violados os selos dele ou qualquer outro existente nas ligações ou se consinta que outrem o faça;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)Vazar águas poluídas, tintas, óleos e outros produtos passíveis de poluição, para vias publicas, terrenos públicos ou terrenos privados, capazes de causar danos à salubridade pública;
- q)Utilização de poços perdidos ou outros dispositivos susceptíveis de poluir o subsolo ou estabelecidos em condições de causarem quaisquer danos à salubridade pública.