Sanção em caso de incumprimento
Facturação mensal
Tarifário
Contra-ordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contra-ordenações todas as infracções a este Regulamento, designadamente:
Montantes das coimas
ANEXO
Tarifário
1) Agregados familiares até três elementos:
Primeiros 10 m3, cada metro cúbico ... ;
Metros cúbicos seguintes, cada metro cúbico ...
2) Agregados familiares com quatro e cinco elementos:
Primeiros 16 m3, cada metro cúbico ... ;
Metros cúbicos seguintes, cada metro cúbico ...
3) Agregados familiares superiores a cinco elementos:
Primeiros 22 m3, cada metro cúbico ... ;
Metros cúbicos seguintes, cada metro cúbico ...
Primeiros 10 m3, cada metro cúbico;
Metros cúbicos seguintes, cada metro cúbico.
Até 50 m3, cada metro cúbico;
Mais de 50 m3, cada metro cúbico.
Primeiros 10 m3, cada metro cúbico;
Metros cúbicos seguintes, cada metro cúbico.
Habitação - T0;
Habitação - T1;
Habitação - T2;
Habitação - T3;
Habitação - T4;
Habitação - T5;
Comércio e serviços - (por área bruta);
Indústria - (por área bruta);
Serviços públicos estatais - (por área bruta);
Instituições de utilidade publica - (por área bruta);
Instituições de solidariedade social - (por área bruta);
Autarquias - (por área bruta);
Ramais de ligação inferiores a 8 m;
Ramais de ligação superiores a 8 m.
Habitação;
Comércio, serviços e indústria;
Indústria com contrato de tratamento externo;
Serviços públicos estatais;
Instituições de utilidade pública;
Instituições de solidariedade social;
Autarquias.
Habitação;
Comércio e serviços;
Indústria;
Serviços públicos estatais;
Instituições de utilidade pública;
Instituições de solidariedade social;
Autarquias;
Utilizadores de carácter eventual.
Fossa doméstica;
Fossa industrial.