- 1 -A alienação e oneração de imóveis do domínio privado municipal obedece às regras legalmente definidas para a alienação e oneração dos imóveis do domínio privado do Estado, com as adaptações constantes do presente Código e demais normas especificamente consagradas para as autarquias locais.
- 2 -A alienação de imóveis que sejam objeto de estudo urbanístico prévio deve ainda obedecer às condições estabelecidas nesse estudo, a constar das respetivas condições especiais.
Artigo 25.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/06/2021
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