- 1 -De imediato, após a licitação em hasta pública, o licitante que tiver apresentado o melhor preço deposita 30 % do respetivo valor, solicitando, para o efeito as guias de pagamento.
- 2 -A importância depositada nos termos do número anterior é desde logo convertida em receita municipal, sem prejuízo de a mesma poder vir a ser devolvida caso a licitação fique sem efeito por motivos não imputáveis ao licitante.
Artigo 41.º — Depósito de garantia
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021