- 1 -A Câmara Municipal tem direito de prioridade na marcação e utilização dos espaços para realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -Em caso de concorrência entre os requerentes do pedido de cedência, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, cabe ao Presidente da Câmara Municipal decidir ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
- 3 -Não se verificando aquele fator de ponderação, que habilite mais do que um requerente em relação aos restantes, dá-se preferência à entidade com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão e, por último, utiliza-se o critério do pedido formulado em primeiro lugar.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de incluir a atividade em causa nos documentos informativos da sua programação.
Artigo 27.º — Critério e prioridades
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021