- 1 -Os veículos ligeiros de aluguer para passageiros deverão ter os distintivos, letreiros exteriores e pintura de acordo com as normas fixadas para tal efeito pela Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro.
Artigo 36.º — Identificação dos veículos
Vigente desde: 07/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2004