Licenciamento da actividade
Tipo de serviço
Disponibilização do serviço
Os automóveis de aluguer devem encontrar-se à disposição do público nos locais de estacionamento previstos nas respectivas licenças.
Atribuição de licenças
Da candidatura
Critérios de atribuição de licenças
PF = [(LSF x 10) ou (LSM x 5) ou (LSNM x 2)] + (LCT)
em que:
PF - pontuação final;
LSF - localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, na freguesia para que é aberto o concurso;
LSM - localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, noutra freguesia da área do município para que é aberto o concurso;
LSNM - localização da sede social ou residência para o caso dos empresários em nome individual, noutro município para que é aberto o concurso;
LCT - por cada licença que o concorrente seja titular.
Emissão de licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
(Eliminado.)
(Eliminado.)
Aos artigos 27.º a 46.º passam a corresponder os artigos 25.º a 44.º, respectivamente.
Abandono do exercício da actividade
Salvo caso fortuito ou de força maior, considera-se que há abandono do exercício da actividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados, dentro do período de um ano, ou quando haja abandono da actividade.
Indicações obrigatórias
Identificação dos veículos
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, a Câmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Competência para aplicação das coimas