O uso das instalações obriga ao respeito pelas normas elementares de civismo, higiene e espírito desportivo e a um comportamento respeitador das leis da ordem pública, bem como às normas reguladoras internas de cada equipamento desportivo.
Artigo 46.º — Normas de comportamento
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021