- 1 -O acesso às Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande é, em regra, gratuito, com exceção do acesso ao Complexo das Piscinas Municipais das Poças.
- 2 -A entrada dos utilizadores no Complexo das Piscinas Municipais das Poças, incluindo o acesso à praia do Complexo, depende do prévio pagamento da taxa prevista no Regulamento da tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas do Município da Ribeira Grande.
- 3 -No Regulamento da tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas do Município da Ribeira Grande podem ainda ser previstas taxas de aluguer de material próprio para a atividade balnear, como aluguer de para-ventos ou chapéus-de-sol nas Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal pode conceder entradas gratuitas no Complexo das Piscinas Municipais das Poças aos utilizadores de Instituições de Solidariedade Social, Escolas, entidades formadoras ou outras entidades públicas, desde que o pedido seja solicitado por escrito, com uma antecedência de 5 dias úteis, e com a lista nominal dos respetivos utilizadores.
- 5 -Os utilizadores menores pertencentes às entidades mencionadas no artigo anterior devem ser sempre acompanhados por um adulto responsável, numa proporção considerada adequada ao escalão etário e à especificidade do grupo.
- 6 -No Regulamento da tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas do Município da Ribeira Grande podem ser previstas taxas de licenciamento nos termos do Capítulo V do presente Regulamento.
- 7 -Podem também ser definidas isenções a determinados grupos de munícipes por despacho ou regulamento próprio.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022