- 1 -Não é efetuado controle de lotação nas Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande, com exceção do Complexo das Piscinas Municipais das Poças.
- 2 -No Complexo das Piscinas Municipais das Poças, a lotação máxima instantânea é definida anualmente, antes da Época Balnear, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, tendo em conta o Plano de Segurança do Complexo das Piscinas Municipais das Poças, a conjetura sanitária e a legislação em vigor.
- 3 -A lotação máxima instantânea na Época Balnear no Complexo das Piscinas Municipais das Poças é anualmente publicada na receção do Complexo, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
- 4 -A capacidade no Complexo das Piscinas Municipais das Poças é aferida através de meios mecânicos ou eletrónicos, designadamente, através de controlo de acesso e saída dos utilizadores pelo Pessoal da Receção e Controlo.
Artigo 11.º — Capacidade
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022