- 1 -O incumprimento das regras de utilização e deveres supra descritos conduz à expulsão do utilizador, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o seu comportamento possa estar sujeito.
- 2 -A expulsão é operada, no caso do Complexo das Piscinas Municipais das Poças, pelo Responsável do Complexo das Piscinas Municipais, ou por funcionário designados por este.
- 3 -Nas restantes Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande, a expulsão é determinada pelo Chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto, ou por outro colaborador do Município por este determinado.
- 4 -Pelo Chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto, ou por alguém delegado, pode ser determinada a proibição de entrada nas Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande, por período determinado, a utilizador que seja reincidente no incumprimento das regras do presente Regulamento.
- 5 -Os utilizadores são obrigados a indemnizar o Município pelos prejuízos que causarem nas suas infraestruturas decorrentes do incumprimento das regras de utilização e deveres.
Artigo 16.º — Incumprimento
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022