- 1 -O Pessoal de Serviço das Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande possui um cartão de identificação e vestuário próprio que os identifica.
- 2 -Compete ao Pessoal de Serviço afeto a cada uma das Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande:
- a)Cumprir e fazer cumprir as regras de utilização definidas neste Regulamento;
- b)Colaborar com os nadadores-salvadores a zelar pela segurança dos utilizadores, nas Praias Vigiadas;
- c)Proceder à limpeza da Zona Balnear, Zona de Circulação e Zonas Complementar que lhe estejam adstritas;
- d)Zelar pela conservação das instalações, equipamento e utensílios;
- e)Proceder à recolha dos resíduos sólidos;
- f)Comunicar ao Chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto, ou a alguém por este delegado, qualquer anomalia, falha, falta ou degradação que constate nas Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande.
Artigo 17.º — Competências do Pessoal de Serviço das Zonas Balneares Marítimas
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022