- 1 -As Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande servem os cidadãos ao nível de atividades aquáticas e de lazer, com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação dos tempos livres, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.
- 2 -As Zonas Balneares e Marítimas da Ribeira Grande incluem:
- a)Zonas Balneares;
- b)Zonas de Circulação;
- c)Zonas de Apoio Complementar.
- 3 -Nas Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande poderão realizar-se eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias, condicionados a requerimento, nos termos do previsto no Capítulo V do presente Regulamento e respetiva conceção de licença.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022