- 1 -Os Concessionários podem desistir do pedido apresentado até 15 dias anteriores à realização da atividade ou evento, sob pena de não lhe ser restituído a taxa aplicável.
- 2 -Presume-se a desistência do Concessionário pelo não pagamento da taxa aplicável.
Artigo 31.º — Desistência
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022