- 1 -Pela concessão de licença de atividade ou evento, são aplicadas as taxas previstas no Regulamento da tabela de taxas, tarifas e outras receitas do Município da Ribeira Grande.
- 2 -O pagamento da taxa é efetuado após deferimento do pedido, mediante notificação ao Requerente.
- 3 -Não é permitido o levantamento da licença pelo Requerente que não efetuar o pagamento da taxa aplicável.
- 4 -Poderão ser previstas isenções de pagamento da taxa de atividades ou eventos pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 32.º — Taxa
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022