- 1 -Considera-se material abandonado, aquele que não seja possível identificar o seu proprietário
- 2 -O Município da Ribeira Grande não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados em qualquer uma das Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande.
- 3 -Todos os objetos abandonados pelos utilizadores das Zonas Balneares serão removidos pelo Pessoal de Serviço para constituição de depósito da responsabilidade do Município da Ribeira Grande, ao cuidado do Chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto ou a outro colaborador por este designado.
- 4 -É efetuado um registo, em documento próprio, com informações sobre a Pessoa de Serviço que o encontrou, as características do objeto, local onde foi encontrado e outras informações importantes.
- 5 -O material abandonado é devolvido ao proprietário, desde que faça prova de que o mesmo lhe pertence, através de declarações, registo fotográfico, prova testemunhal ou outro meio de prova, ficando registado no respetivo documento de registo do bem os dados de identificação da pessoa que se arrogou proprietária e levantou o objeto.
- 6 -Todo o material considerado abandonado fica à guarda do Município pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual considera-se perdido a favor do Município.
Artigo 36.º — Bens abandonados
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022