- 1 -O Município da Ribeira Grande não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados em qualquer uma das Zonas Balneares Marítimas da Ribeira Grande, com exceção daqueles que sejam colocados na Zona Complementar de guarda-roupa, mediante o preenchimento da ficha de controlo.
- 2 -O Município da Ribeira Grande não se responsabiliza por qualquer acidente, dano, perda, furto ou roubo de objetos dos utilizadores, nas Zonas Balneares e Marítimas.
- 3 -O Município não se responsabiliza, ainda, por quaisquer danos causados por catástrofes naturais ou por animais errantes nos bens dos utilizadores.
- 4 -Os utilizadores das Zonas Balneares e Marítimas da Ribeira Grande são responsáveis pelos prejuízos que causem a terceiros ou aos equipamentos e instalações das Zonas Balneares e Marítimas.
Artigo 35.º — Responsabilidade sobre os bens e terceiros
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022